Pedi informações por email, na sequência de um ofício que recebi do tribunal, cujo conteúdo não consegui decifrar. Recebi a resposta merecida:
Exmo senhor(a) Dr(a).
Informo que não será dada entrada ao presente e-mail, uma vez que, de acordo com a portaria 114/08 de 06 /02, alterada pela portaria 457/08 de 20/06, conforme o disposto no seu art. 2º, não podem as partes continuar a enviar peças por esta via, pelo que solicitamos o envio por correio ou entrega ao balcão destas Secretarias. Neste sentido as duvidas relativas a processos ou procedimentos, devem ser expostas pelas vias indicadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
Escrivã da Secção Central
Wednesday, January 26, 2011
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